Recebi em 2021 notificação de multa cometida durante a pandemia em 2020. Devo pagar? Posso ser reembolsado?
⚠️ Durante a pandemia a administração pública criou diversas medidas, para o momento delicado que o país estava passando, mas ocorre que nem todas as medidas obedeceram as delimitações da Constituição Federal.⠀
Entre elas estão duas resoluções do CONTRAN que alteram alguns prazos, incluindo os prazos para Notificação de Autuação, contrariando assim o que estabelece o Código de trânsito Brasileiro (CTN).⠀
Muitos motoristas foram notificados apenas em 2021, relativo a infrações que ocorreram em 2020, o que afronta o CTB pois o mesmo estabelece prazo máximo de 30 dias.⠀ ⠀⠀
Se você se encaixa nesse caso, saiba que você tem o direito de desconstituir essas multas, ainda que essas multas já tenham sido pagas, lhe garantindo inclusive o direito de ter esses valores restituídos.⠀
No caso das respectivas multas terem ocasionado a instauração de processo de Suspensão ou de Cassação, saiba que esses processos podem ser anulados, uma vez que essas multas serão arquivaras e não contarão mais no seu prontuário.
Em caso de duvidas, contate um advogado. 🙋🏻♀️